14 abril 2007

O post-it do Sr. Cavaco

Se há dias em que, apesar da vontade, a disposição não me deixa escrever nada com o mínimo sentido, há outros em que, apesar da disposição, não há tempo.
Mas porque mais vale tarde que nunca, faltava o remate final - o Cavaco promulgou a Lei sobre a IVG. A decisão demorou - para a impaciência dos defensores do SIM e do NÃO, por razões muito díspares, obviamente - mas finalmente aconteceu. E veio acompanhada de um post-it.
O post-it do Sr. Cavaco, disponível aqui, contém todas as razões pelas quais a Lei, segundo o Sr. Cavaco, devia ter sido vetada mas como ele até é um porreiraço, deixou passar, mas só desta vez, isto que não se torne a repetir.
6. Assim, prevendo a Lei que a «informação relevante para a formação da decisão livre, consciente e responsável» da mulher grávida, a que se refere a alínea b) do nº 4 do artigo 142º do Código Penal, seja definida através de portaria – opção que se afigura questionável, dada a extrema sensibilidade da matéria em causa – importa, desde logo, que a mulher seja informada, nomeadamente sobre o nível de desenvolvimento do embrião, mostrando-se-lhe a respectiva ecografia, sobre os métodos utilizados para a interrupção da gravidez e sobre as possíveis consequências desta para a sua saúde física e psíquica.
Tomo a liberdade de sugerir ao Sr. Cavaco que, a par da ecografia que se mostrar à mulher, se ofereça também um pacote de lenços e o livro do Bambi.
[...]

Por outro lado, afigura-se extremamente importante que o médico, que terá de ajuizar sobre a capacidade de a mulher emitir consentimento informado, a possa questionar sobre o motivo pelo qual decidiu interromper a gravidez, sem que daí resulte um qualquer constrangimento da sua liberdade de decisão.
O facto do médico questionar a mulher não pode tornar-se numa obrigação da mulher em responder à questão. Por isso, parece-me desonesto duvidar a priori das razões da mulher e questionar sobre elas, sabendo que, na prática, se está a proceder a um julgamento moral.
8.[...]

Não parece que a invocação da objecção de consciência à prática da interrupção da gravidez constitua, em si mesma, motivo para a desqualificação dos médicos para a prática de um acto de outra natureza – a realização de uma consulta com um conteúdo clínico informativo.
Ora este bocadinho só pode ser piada. Se é objector para pegar na caneta e prescrever o medicamento para o aborto químico, por exemplo, também tem que ser objector para o aconselhamento! Que raio de imparcialidade terá um médico destes?!
11. Sendo a interrupção da gravidez um mal social a prevenir, como foi amplamente reconhecido por todas as forças que participaram na campanha do referendo, será anómalo que o legislador não tome providências que visem restringir ou disciplinar a publicidade comercial da oferta de serviços de interrupção da gravidez.

[...]
Um mal social? Hum... Laurinda Alves, és tu?... Katia Guerreiro?... Tô?? Está lá??

4 comentários:

HC disse...

Sinceramente quem é que elegeu este banana!?

Anónimo disse...

O mesmo pessoa que votou no Salazar pra grande português, omessa!

Paula disse...

@HC: Não faço ideia. A minha cruzinha foi noutro candidato e se este fosse o único, votava em branco. Nele nunca.

@anónimo (parece ser um nome bastante comum na blogosfera): Olha que se calhar até és capaz de ter uma certa razão.

Anónimo disse...
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