08 fevereiro 2007

Para todos os que vão votar no domingo...

...seja qual for a intenção de voto.

Projecto de Lei
[...]
Artigo 142°
Interrupção da gravidez não punível

1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico ou sob a sua direcção, em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido com o consentimento da mulher grávida, nas seguintes situações:
a) a pedido da mulher e após uma consulta num Centro de Acolhimento Familiar, nas primeiras dez semanas de gravidez, para preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente;
b) (actual alínea a) [Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida];
c) caso se mostre indicada para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica, da mulher grávida, designadamente por razões de natureza económica ou social, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;
d) (actual alínea c) [Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez];
e) (actual alínea d) [Houver sérios indícios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez].
2- Nos casos das alíneas b) a e), a verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada através de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção, por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.

[...]


Este é o projecto de lei que vai à AR em caso de maioria do voto SIM.
Para que mais ninguém diga barbaridades como "fazer um aborto vai ser como quem tem um telemóvel" ou "elas passam a fazer um aborto quando querem e lhes apetece".
E, principalmente, para que ninguém diga que a mulher não vai ser apoiada, que não lhe vão ser mostradas outras opções, que ninguém lhe vai falar sobre contraceptivos e que vai ser possível simplesmente abortar.
Como se alguma vez o adjectivo simples pudesse andar ao lado do verbo abortar.

14 comentários:

HC disse...

Se de facto é esse o projecto lei, ,não percebo porque não está presente no referendo qualquer referência a ele. Não custava muito e se calhar havia mais pessoas a votar sim. Eu votaria sim neste caso, mas ainda assim acho que não dar voto na materia ao pai parece-me infeliz.

Paula disse...

Na pergunta do referendo era inviável apresentarem o projecto de lei completo.
A lei orgânica do referendo (artigo 7º 2.) manda que as perguntas sejam formuladas com objectividade, clareza e precisão. Acho que para a pergunta tiveram que escolher o que seria mais importante perguntar de forma a manter este critério.
Dar "voto na matéria ao pai" no código penal podia trazer mais perigos que seguranças: os pais podiam ameaçar, coagir ou obrigar a abortar.
Com a 'opção' da mulher não tenho dúvidas que ela vai ter em conta a opção do pai. E acredito que não haverá ninguém melhor a aconselhar uma mulher com dúvidas, do que um pai que assume e quer o filho que aí vem.

Paula disse...

Nota: a informação sobre este projecto de lei está disponível no site do PS, por exemplo. Também está no Assim Não do Marcelo Rebelo de Sousa e noutros sites de movimentos de cidadãos e de partidos.

HC disse...

"Dar "voto na matéria ao pai" no código penal podia trazer mais perigos que seguranças: os pais podiam ameaçar, coagir ou obrigar a abortar."

Isso pode acontecer na mesma, o que eu queria era que estivesse no projecto de lei era que era permitido abortar quando houvesse consentimento das duas partes.

Claro isto no caso de o pai ser alguem presente.

HC disse...

ps. eu disse referencia " nas consiçõeso previstas no projecto de lei,blá blá"
não escarrapachar o projecto de lei todo.

JC Barros disse...

HC:

Mentaliza-te. Mesmo que a lei dê "voto na matéria" ao pai a decisão final sobre se ele tem ou não esse voto é da mãe. Não há volta a dar. Eu como homem gostaria muito de ter voto nesta matéria se um dia uma mulher engravidar de mim mas não vou ter nem que a lei diga que sim. Por isso mesmo esse aspecto já deixou de valer na minha tomada de decisão.

Paula disse...

Dou-te razao quanto ao pai ter um papel importante, mas isso é do foro intimo e é praticamente impossivel legislar sobre isso. Tratam-se, friamente é certo, de factos e é a mulher que vai ser o "sujeito" da prática da interrupção.
Acho que nao podiam pôr isso na pergunta do referendo porque remetia as pessoas a algo que nao podiam consultar na altura.

É hoje que se vota.
Sinto uma certa revolta por não poder fazer mais do que contribuir com o meu voto, mas nao deixo de sentir o peso da responsabilidade de uma cruzinha num papel.
Sim ou não. Amanha veremos!

Unknown disse...

JC Barros

Mentaliza-te eu não sou um conformista... :P

Paula disse...

Que 'tás aqui a fazer? Vai votar! :)

HC disse...

Tou no caup... :P

JC Barros disse...

Homem:

Fazes bem em não ser mas neste caso não nos adianta nada.
:)

Paulo Costa disse...

Paula, o que achas do facto de o PCP e o BE virem agora discordar das consultas de aconselhamento obrigatórias usando a desculpa que "o aconselhamento é ingerência na decisão da mulher que sabe perfeitamente o que está a fazer e porque o está a fazer...."

E o PS, o mesmo que tinha apresentado esta proposta, agora vir dizer que "não pode regulamentar o aconselhamento médico"?

1º tiro no pé... ;)

Paula disse...

O facto de ser obrigatório o aconselhamento e/ou o período de reflexão ainda vai fazer correr muita tinta, por isso é que ainda nao tinha dito nada sobre o assunto, mas estou atenta :)

A informação que consegui foi aquela que mostrei aqui no post sabendo, ainda assim, que se trata de um projecto passível de ser alterado mas acreditando que não fugiria (muito) desta linha. Até porque, em campanha, várias vozes se levantaram a defender este procedimento.

O que eu defendo também é que deve existir uma consulta que define não só o início do período de reflexão (com o qual estou obviamente de acordo) mas também um lugar e uma oportunidade para a mulher se aconselhar. Afinal, trata-se de um acto médico e ninguém chega a um hospital e diz 'ó faz favor, quero fechar esta comunicação intraventricular'. O problema é que se a mulher já tem a decisão tomada, tal aconselhamento pode ser visto como uma contrariedade àquilo que foi a referendo - a opção da mulher pode vir a ser posta em causa.
Se desse aconselhamento resultar algum tipo de coacção à mulher ou ainda se se vier a por em causa as suas razões, estou completamente contra - como disse o Júlio Machado Vaz "por opção da mulher" implica que a decisão que ela tomar é livre e informada.

Se isso é regulamentável na lei, não sei. Mas estou certa que sendo um procedimento médico, tem que ter por inerência uma consulta prévia. O que se está a discutir, parece-me, são os moldes dessa consulta. E porque o Sr. Cavaco andou a meter a colherada assim como a tropilha toda que votou não, cada vez vai ser mais complicado agradar a todos.
É esperar para ver.

Paulo Costa disse...

Pronto, nisto, pelo menos, estamos de acordo ;)

Também não concordo que uma consulta de aconselhamento seja na prática uma consulta de lavagem cerebral, mas também não posso deixar de concordar que uma consulta de aconselhamento que marque o início de um período de reflexão deixe de ser obrigatória.